Missão
A Secretaria de Saúde tem por finalidade a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde; promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e financeira com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios.
Visão
Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública no Estado do Ceará e no Brasil, contribuindo para que o cedrense viva mais e melhor.
Valores
Equidade
Ética
Eficiência
Compromisso
Inovação
Transparência
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
Propósito
Garantir o bem-estar e vida saudável da população em todas as idades.
Atribuições da Secretaria
I - DESENVOLVER E EXECUTAR PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, QUE ENGLOBEM OS ASPECTOS PROMOCIONAIS, PREVENTIVOS, CURATIVOS E DE REABILITAÇÃO;
II - DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VISANDO A ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS À SAÚDE E INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, DA PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS E PRODUTOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE;
III - MANTER E EXPANDIR OS DIVERSOS TIPOS DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE GARANTAM A ACESSIBILIDADE DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
IV - EMPREENDER E APOIAR AÇÕES DE CONTROLE E/OU ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, NÃO-TRANSMISSÍVEIS E DE OUTROS AGRAVOS À SAÚDE;
V - PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AS ASPIRAÇÕES DA COMUNIDADE ONDE ESTÃO INSERIDAS AS RESPECTIVAS UNIDADES;
VI - EXERCER O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E AMBIENTES DE INTERESSE DA SAÚDE, DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, BIOLÓGICOS, DOS CORRELATOS, DAS FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE E DEMAIS BENS DE CONSUMO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SE RELACIONEM COM A SAÚDE, COMPREENDIDOS OS LOCAIS, AS ETAPAS E O PROCESSO DA PRODUÇÃO AO CONSUMO;
VII - PROCEDER A EMISSÃO E RENOVAÇÃO ANUAL DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA AOS ESTABELECIMENTOS QUE, PELA NATUREZA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, POSSAM COMPROMETER A PROTEÇÃO E A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE, INDIVIDUAL OU COLETIVA, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL;
VIII - MANTER INTERCÂMBIO PERMANENTE COM AS DEMAIS INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPAM DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO, A FIM DE ESTABELECER UMA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL QUE PERMITA A RACIONALIZAÇÃO DO USO DE RECURSOS EXISTENTES E SEU AJUSTAMENTO AO PLANEJAMENTO LOCAL;
IX - GERIR OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO TESOURO MUNICIPAL, ALOCADOS À ÁREA DE SAÚDE, CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA REFERENTE À SUA APLICAÇÃO E CONTROLE;
X - DESENVOLVER OUTRAS AÇÕES RELATIVAS À ÁREA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Atribuições do Gestor
O Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com os demais setores que compõem a Secretaria, é o responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.