A Prefeitura Municipal de Cedro, por meio da Secretaria Municipal de Administração, já disponibilizou para os servidores públicos a emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), referente ao calendário de 2017. Conforme o cronograma da Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 termina em 30 de abril.
O serviço é mais uma facilidade que a gestão do prefeito Dr. Nilson Diniz tem garantido aos servidores públicos. "Estamos sempre em busca de facilitar a vida de toda nossa gente. Acredito que para o servidor, esse serviço ficou melhor e mais rápido para o acesso ao documento, que reconheço ser de grande importância para todos", justifica o gestor municipal.
Para receber o comprovante, os trabalhadores da gestão municipal devem acessar o site da Prefeitura através do endereço eletrônico www.cedro.ce.gov.br, clicar no banner da página inicial e inserir o nome de usuário e a senha eletrônica. Após esse procedimento é preciso clicar em relatórios e depois a Declaração de Rendimentos e imprimir o documento.
PM CEDRO
www.cedro.ce.gov.br
Descrição: Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares ao orçamento de despesa do município de Cedro, Estado do Ceará ...
De acordo com o assessor especial de gestão de pessoas, Kayco Santos, o site da Prefeitura de Cedro tem sido gerenciado com eficiência para oferecer ao funcionário público um serviço rápido e seguro quando precisar fazer a emissão dos documentos.
Bruno Araújo, secretário de Administração, detalha que além deste serviço o servidor também pode acessar o próprio contra cheque disponível no site. "Estamos trabalhando para aliar a tecnologia aos nossos serviços. O acesso a vários documentos importantes por meio do site institucional nos proporciona esse beneficio", afirma.
Para aqueles que não possuem acesso à internet ou ainda não têm a senha para navegar no site, basta ir ao setor de Recursos Humanos da secretaria, na sede da Prefeitura, portando documentos pessoais e matrícula, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O que é DIRF e para que serve?
A DIRF é uma obrigação tributária para todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Ela também é necessária para pessoas físicas quando estas são obrigadas a prestar informações sobre aplicações financeiras. Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
Quem precisa declarar?
Devem declarar o IRPF, obrigatoriamente, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também devem fazer o procedimento. Outra modalidade de contribuinte são aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Aquele que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
A Prefeitura Municipal de Cedro, por meio da Secretaria Municipal de Administração, já disponibilizou para os servidores públicos a emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), referente ao calendário de 2017. Conforme o cronograma da Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 termina em 30 de abril.
O serviço é mais uma facilidade que a gestão do prefeito Dr. Nilson Diniz tem garantido aos servidores públicos. "Estamos sempre em busca de facilitar a vida de toda nossa gente. Acredito que para o servidor, esse serviço ficou melhor e mais rápido para o acesso ao documento, que reconheço ser de grande importância para todos", justifica o gestor municipal.
Para receber o comprovante, os trabalhadores da gestão municipal devem acessar o site da Prefeitura através do endereço eletrônico www.cedro.ce.gov.br, clicar no banner da página inicial e inserir o nome de usuário e a senha eletrônica. Após esse procedimento é preciso clicar em relatórios e depois a Declaração de Rendimentos e imprimir o documento.
PM CEDRO
www.cedro.ce.gov.br
Descrição: Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares ao orçamento de despesa do município de Cedro, Estado do Ceará ...
De acordo com o assessor especial de gestão de pessoas, Kayco Santos, o site da Prefeitura de Cedro tem sido gerenciado com eficiência para oferecer ao funcionário público um serviço rápido e seguro quando precisar fazer a emissão dos documentos.
Bruno Araújo, secretário de Administração, detalha que além deste serviço o servidor também pode acessar o próprio contra cheque disponível no site. "Estamos trabalhando para aliar a tecnologia aos nossos serviços. O acesso a vários documentos importantes por meio do site institucional nos proporciona esse beneficio", afirma.
Para aqueles que não possuem acesso à internet ou ainda não têm a senha para navegar no site, basta ir ao setor de Recursos Humanos da secretaria, na sede da Prefeitura, portando documentos pessoais e matrícula, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O que é DIRF e para que serve?
A DIRF é uma obrigação tributária para todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Ela também é necessária para pessoas físicas quando estas são obrigadas a prestar informações sobre aplicações financeiras. Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
Quem precisa declarar?
Devem declarar o IRPF, obrigatoriamente, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também devem fazer o procedimento. Outra modalidade de contribuinte são aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Aquele que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.