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LISTA DE ESPERA DE CRECHE

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LISTA DE ESPERA DE CRECHE Foram encontrados 1 registros

19.2 - Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas?

DECLARAÇÃO: 2026 30/06/2026 Atualizado em: 30/06/2026

30/06/2026

A Secretaria Municipal de Educação de Cedro, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento aos princípios constitutivos da Administração Pública positivados no Artigo 37, caput, da Constituição Federal, em especial os princípios da publicidade, da transparência administrativa e do controle social, vem a público declarar que o Município de Cedro NÃO POSSUI, na presente data, qualquer lista de espera ou demanda reprimida para o acesso às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, abrangendo integralmente as vagas em creches públicas, pré-escolas e demais etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Esta municipalidade, por intermédio da Secretaria de Educação, assegura o atendimento imediato, universal e contínuo da demanda por matrículas manifestada pela população local, reafirmando de modo irretratável o seu compromisso legal e pedagógico com a garantia do direito humano à educação de qualidade, com o pleno desenvolvimento da primeira infância e com a alfabetização na idade certa de todos os seus educandos. Por força da plena suficiência na oferta de vagas e da consequente inexistência de cadastros de reserva ou de cidadãos aguardando atendimento formativo, resta formalmente justificada a não publicação de listagens ordenadas de classificação, bem como a não aplicação prática de critérios de priorização de acesso a unidades de educação infantil, visto que a totalidade dos munícipes que buscam o serviço público educacional nesta jurisdição é prontamente inserida no sistema de ensino, atendendo-se cabalmente ao disposto no Artigo 8º, Parágrafo 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e no Artigo 5º, Parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), com as alterações imperativas introduzidas pela Lei nº 14.685/2023. Firmam-se as informações aqui vertidas como expressão fiel da realidade administrativa e operacional deste órgão setorial, devidamente verificadas, validadas e consolidadas para fins de fiscalização, controle externo e ampla divulgação institucional junto aos canais oficiais de transparência do Poder Executivo Municipal, registrando-se que a última verificação e atualização deste status de atendimento universal ocorreu em 30 de junho de 2026, mantendo-se o intervalo regulamentar máximo de 30 (trinta) dias para garantia de sua atualidade e tempestividade institucional.

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