Beatriz Lopes, natural de Cedro/CE, é advogada, graduada em Direito pela Universidade Vale do Salgado (UNIVS) e pós-graduanda em Direito Previdenciário. Foi Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Cedro, de 2018 a 2020 e de 2021 a 2023. Nos últimos anos, desempenhou a função de Assessora Jurídica na gestão do prefeito Joãozinho.
Amparo: : 2410.002/2025 - 24/10/2025
Matrícula: 2**0
CNPJ: 07.812.241/0001-84
Telefone(s): (88) .2168-1023
E-MAIL: cultura@cedro.ce.gov.br
Site oficial: cultura.php
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
Endereço: AVENIDA ENEAS VIANA DE ARAÚJO, Nº 122 - CENTRO - CEP: 63.400-000
A Secretaria Municipal de Cultura se concentra em políticas e articulações que busquem a manter vivo e preservar os grupos culturais, alem do estimulo e do aumento do nível de empreendimento cultural dos munícipes ao promover o cultivo das ciências, das artes, e das letras, das danças, dos teatros, do circo e da musica, das artes populares.
Planejando e coordenando com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário específico dessas atividades.
| Nome | Data início | Data fim |
|
| MARCUS IRINEO CARVALHO DE ALMEIDA | 04/01/2021 | ||
| MANOEL BEZERRA FILHO | 01/01/2017 | 31/12/2020 |
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 030/2023.
15/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 029/2023.
15/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 026/2023.
15/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 028/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 027/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 025/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 024/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 023/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 022/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 021/2023.
14/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 020/2023.
13/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 019/2023.
13/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 018/2023.
13/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 017/2023.
13/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 016/2023.
13/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 015/2023.
13/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 014/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 013/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 012/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 011/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 010/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 009/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 008/2023.
12/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 007/2023.
11/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 006/2023.
11/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 005/2023.
11/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 004/2023.
11/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 003/2023.
11/12/2023EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 002/2023.
08/12/2023Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).