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18-SET-2019

Audiência Pública discute o Orçamento Participativo 2020 de Cedro

Várias demandas apresentadas

POR MACIEL 18 DE SETEMBRO DE 2019

Foto: Marcos Rodrigues

Encontro, na última quarta-feira (18), no Centro de Educação Profissional Ivens Dias Branco (Senac), definiu, entre prioridades, a celebração do centenário do Município no próximo ano. Presença de secretários, vereadores, lideranças comunitárias, representantes de entidades e população em geral.

O Prefeito Dr. Nilson Diniz destaca a importante da participação popular na definição de prioridades, reivindicações e sugestões de investimentos no município. "A presença do povo é indispensável para que as políticas públicas cheguem a todos os lugares, a todos moradores. Discutir suas questões é a melhor forma de engajamento no orçamento, por isso que é ele participativo".

Representando o Prefeito Dr. Nilson Diniz, o Secretário de Finanças Adriano José, explica que o objetivo principal da Audiência Pública foi discutir a questão orçamentária de 2020. "Em pauta as melhorias, recursos disponíveis para investimentos. Precisamos saber agora quais as demandas dos moradores", ressalta. "Desde o primeiro ano de mandato, a participação popular tem sido destaque no governo atual", pontua.

A exemplo das audiências passadas, que tratou de grandes obras como a Praça Marco Zero e a reforma de Estação Ferroviária, o povo é parte das decisões, seja elas a pavimentação asfáltica, a colocação de pedra tosca, serviços de drenagem. "O instante é de suma importância, ano que vem tem a comemoração do centenário de Cedro", ressalta Luciani Lacerda, contador da Prefeitura.

Metodologia

Após a apresentação da situação financeira do município, os grupos de trabalho foram divididos por áreas específicas - educação, saúde, assistência social etc. O próximo passo será a elaboração de um documento com as propostas apresentadas na Audiência Pública, a ser enviada ao Poder Legislativo para votação.

LOA

A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento que estabelece as despesas e as receitas a serem realizadas no ano seguinte, inclusive os convênios firmados com as esferas estaduais e federal. A LOA está prevista no inciso III do artigo 165, da Constituição Federal.

 

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